quarta-feira, 28 de julho de 2010

Empresários gráficos debatem legislação tributária no SINGRAMAR

Ontem (27), empresários e profissionais do setor gráfico estiveram reunidos na sala de reuniões do SINGRAMAR para debater assuntos ligados à Legislação Tributária. Oito empresas estiveram representadas no encontro que foi coordenado pelo presidente Urbano Rampazzo.

Empreendedor gráfico e contador, o presidente Urbano focou a pauta na dificuldade que as empresas têm em definir quais produtos da indústria gráfica há incidência de ICMS e ISS.

Apesar do amplo debate das ideias, não houve um consenso entre os empresários e foi apontada a necessidade de uma nova reunião para debater o assunto. Rampazzo e o vice-presidente Shinji Gohara pretendem apresentar no próximo encontro um documento com as principais questões relacionadas ao tema.

Com o documento e cooperação dos empresários, o SINGRAMAR pretende iniciar um processo de adequação das normas junto aos órgãos públicos para minimizar as dificuldades das empresas no acerto de contas com o fisco.

Ainda no encontro, os líderes destacaram a necessidade da participação dos empresários nos trabalhos coordenados pela entidade. O desenvolvimento das propostas de interesse coletivo só é viabilizado com sucesso quando há uma participação efetiva dos representados.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Novo ponto eletrônico passa valer este mês

De acordo com determinação do Ministério do Trabalho de agosto de 2009, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico são obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que possa ser identificado o horário de entrada e saída de cada trabalhador. O prazo para o cumprimento desse novo sistema encerra-se no dia 29 deste mês.

O principal objetivo do governo federal com essa mudança é diminuir as adulterações trabalhistas. De acordo com o Ministério do Trabalho alguns dos programas de computador disponíveis no mercado atualmente possibilitam a alteração dos horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho. Com o novo sistema isso não seria possível. Além disso, os novos relógios de ponto emitem comprovante da marcação a cada registro efetuado para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

Segundo um levantamento feito pela Secretaria de Inspeção do Trabalho cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podem estar deixando de serem pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.

O custo para a aquisição do novo aparelho pode variar entre R$ 2.000 e R$ 5.000, dependendo o modelo. Além disso, as empresas podem ter ainda aumento do custo operacional em função da impressão do comprovante físico do horário, que deve ser guardado pelo funcionário.

O empresário contábil Glicério Rampazzo explica, que as empresas que hoje utilizam relógio de ponto eletrônico e não querem fazer a troca de aparelho podem optar por passar a utilizar o sistema de controle de frequência mecânico ou manual.

Ministério do Trabalho recomenda algumas medidas para evitar à proliferação do vírus Influenza A (H1N1)

A Influenza A (H1N1), popularmente conhecida com gripe suína, é uma doença pandêmica que recentemente atingiu a população de vários países, inclusive o Brasil. A gripe, que foi incialmente detectada no México em março 2009, acabou se alastrando para diversos países.

Os sinais e sintomas da gripe suína são semelhantes aos da gripe comum, tais como febre, tosse, dor de cabeça, dores musculares, dor na garganta e fraqueza. No entanto, diferentemente da gripe comum, ela costuma apresentar complicações em pessoas jovens. Até maio deste ano, mais de 18 mil mortes haviam ocorridos em função da doença. Sendo quase metade desses casos no continente americano.

Por isso, com a chegada do inverno, um clima propício ao desenvolvimento de gripes e outras doenças respiratórias, o Ministério Público do Trabalho, por meio do SINGRAMAR, recomenda que as empresas gráficas tomem algumas medidas para evitar a proliferação do vírus. O Ministério do Trabalho lembra que é dever da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e em caso de conduta lesiva à segurança dos trabalhadores a empresa estará sujeita a sanções penais e administrativas. Leia abaixo as providências que devem ser tomadas:

1) Encaminhar funcionários com sintomas de doenças respiratórias (febre acima de 38º C de início agudo e tosse e/ou dor para deglutir) para atendimento em rede de assistência à saúde pública ou privada para avaliação e afastamento do serviço, caso necessário e conforme indicação médica;

2) Solicitar a todos os funcionários que integrem o grupo de risco que procurem o Sistema de Saúde Público para tomar a vacina e afastá-los do trabalho, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento em que houver essa recomendação por pare dos órgãos públicos da área de saúde;

3) Disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores meios para lavagem das mãos, preferencialmente disponibilizando pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampas acionadas por pedal, além da oferta de álcool a 70% e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças em local visível e de fácil acesso aos usuários;

4) Disponibilizar máscaras descartáveis para que doentes ou suspeitos de gripe utilizem-nas, recomendando, em qualquer caso, que evitem sair de casa no período de contágio da doença;

5) Promover campanhas interna de conscientização, abrangendo funcionários próprios e terceirizados, estagiários e clientes para que todos adotem a prática de: lavar as mãos, de forma correta e frequente com água e sabão ou higienizá-las com álcool 70%, principalmente após contato físico com pessoas ou manuseio de dinheiro; evitar tocar olhos, nariz ou boca; usar lenço de papel descartável ao espirrar ou tossir; manter os ambientes ventilados e seguir as demais orientações que forem passadas pela Secretária de Saúde Municipal ou Regional de Saúde;

6) Estabelecer rotina para a frequente desinfecção, por meio da utilização do álcool 70%, para a limpeza de balcões, mesas, poltronas, cadeiras, portas, caixa eletrônicos de bancos, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado ou coletivo;

7) Manter os ambientes de trabalho bem arejados, preferencialmente com ventilação natural, com a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em filas;

8) Caso possua bebedouro, seguir orientações da vigilância sanitária:

8.1) Proceder a desinfecção com álcool 70%, fricção por 30 segundos, frequentemente;
8.2) Disponibilizar copos descartáveis de fácil acesso ao bebedouro;
8.3) Quando existirem dois bicos ejetores de água no bebedouro, inviabilizar o uso do bico ejetor pequeno e manter somente o grande curvado;
8.4) Fixar em parede em frente ao bebedouro as orientações referentes ao uso do mesmo, inclusive sobre a importância de não colocar os lábios no bico ejetor de água;

9) Disponibilizar frascos com álcool 70% glicerinado para uso individual em cada caixa/mesa de atendimento ao público, orientando para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool, a cada atendimento ou manipulação de documentos ou dinheiro;

10) Não permitir o uso compartilhado de utensílios e materiais de uso individual sem a devida higienização, tais como copos, talheres, chimarrão, maquiagem;

11) Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário responsável por essa atividade deverá utilizar luva de borracha, avental de manda longa, calça comprida, e sapato fechado. As luvas deverão ter limpeza e desinfecção realizadas com água e sabão, seguida de fricção com álcool a 70%, por 30 segundos.

12) Para empresas que adotem sistema de ar condicionado seguir as normativas da Vigilância Sanitária, quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC adotado para o sistema de climatização;

13) Divulgar a presente Recomendação entre todos os empregados (próprios e terceirizados, estagiários e clientes.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

SINGRAMAR encerra mais uma turma do curso de Impressor Offset

Terminou na última semana o curso de Impressor Offset realizado pelo SINGRAMAR, pelo SENAI e a Prefeitura Municipal de Maringá. A formatura do curso aconteceu na Escola Profissionalizante Laura Rebouças de Abreu, também conhecida como Teem, onde todos os anos acontecem as aulas.

O diretor de Formação Profissional do SINGRAMAR, Cleube Brandão esteve presente na formatura e destacou o valor do certificado do curso para os alunos. Segundo Brandão, no momento da contratação muitas vezes para comprovar experiência na área, um certificado de conclusão de um curso de formação profissional vale mais que uma carteira assinada. “Posso afirmar que fazendo esse curso, vocês encontrarão espaço de trabalho em qualquer lugar. Mas para isso é preciso dedicação”, destacou.

O coordenador de Educação Profissional do SENAI Maringá, Claudio Alves Batista, falou sobre a importância da parceria com o SINGRAMAR para o sucesso do curso, parabenizando o sindicato pela iniciativa em buscar os alunos. Além disso, Batista abriu a possibilidade para a realização de cursos de aperfeiçoamentos na área gráfica.