A contribuição sindical patronal é a principal fonte para o custeio, manutenção e fortalecimento dos sindicatos. Tendo em vista que, toda a importância recolhida com contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos representativos de cada categoria. No caso da inexistência do sindicato a contribuição é paga em favor da federação corre
O valor da contribuição corresponde a uma importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. O pagamento em atraso acarreta a aplicação de multa, juros de mora e correção monetária.
Lembramos que os sindicatos exercem papel de extrema importância, tendo como uma das suas principais atribuições a defesa dos interesses de seus representados em causas relacionadas ao desenvolvimento de sua atividade econômica. Além disso, os sindicatos caracterizam-se como um prestador da mais variada gama de serviços como: atendimento em medicina do trabalho, consultoria e assessoria jurídica, aprimoramento técnico-profissional, mediação trabalhista, entre outros. Portanto, um sindicato forte traduz-se em uma categoria econômica forte e bem representada.
Paulo J. M. Tricárico é advogado especialista em Direito Empresarial.