terça-feira, 19 de janeiro de 2010

PAGUE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL NESTE MÊS

O recolhimento da contribuição sindical patronal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Essa contribuição por possuir natureza jurídica de tributo, faz com que ela seja exigida compulsoriamente de todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição sindical patronal é a principal fonte para o custeio, manutenção e fortalecimento dos sindicatos. Tendo em vista que, toda a importância recolhida com contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos representativos de cada categoria. No caso da inexistência do sindicato a contribuição é paga em favor da federação corre

O valor da contribuição corresponde a uma importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. O pagamento em atraso acarreta a aplicação de multa, juros de mora e correção monetária.

Lembramos que os sindicatos exercem papel de extrema importância, tendo como uma das suas principais atribuições a defesa dos interesses de seus representados em causas relacionadas ao desenvolvimento de sua atividade econômica. Além disso, os sindicatos caracterizam-se como um prestador da mais variada gama de serviços como: atendimento em medicina do trabalho, consultoria e assessoria jurídica, aprimoramento técnico-profissional, mediação trabalhista, entre outros. Portanto, um sindicato forte traduz-se em uma categoria econômica forte e bem representada.


Paulo J. M. Tricárico é advogado especialista em Direito Empresarial.

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