quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

De ME para MEI: alteração deve ser feita no mês de janeiro

 

Empresários que tenham uma micro empresa (ME) constituída, mas que atendem aos requisitos de um microempreendedor individual (MEI), poderão migrar para a nova categoria jurídica até o dia 31 de janeiro. Como vantagem, o empresário passa a ter carga tributária fixa, mantendo todos os benefícios previdenciários. Os interessados deverão solicitar alteração das categorias pelo portal do Simples Nacional na internet. O empresário deve acessar o serviço ‘solicitação de opção pelo SIMEI’ e preencher as informações. A opção pelo MEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração. “É importante que o trabalhador se atente às características do MEI para que não haja irregularidade no enquadramento”, alerta Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, que relembra: “Ele deve ter tido faturamento inferior a R$ 36 mil em 2010 e a mesma expectativa para 2011, não ter sócio e nem ser sócio de nenhuma outra empresa, podendo ter apenas um funcionário. Aí sim, pode se tornar um microempreendedor individual”. O interessado também pode consultar a lista das atividades sob esta categoria, disponível na Internet sob a Resolução 78/10. O empresário que optar pela mudança, poderá acompanhar a solicitação no mesmo portal, na seção “acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI”. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI diretamente pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: ABTG

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