De maneira simplificada, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Este arquivo corresponde à NF-e e deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Depois de assinado digitalmente o arquivo será então transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver trânsito da mercadoria.
A NF-e também deve ser transmitida para a Receita Federal do Brasil, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas. No caso de operação interestadual, o destino da operação é a Secretaria de Fazenda.
O órgão federal e as Secretarias das Fazendas disponibilizam consulta pela internet para o destinatário e outros interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Consulte o seu contador em caso de dúvidas sobre o funcionamento da nova nota fiscal.
quinta-feira, 11 de março de 2010
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