A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um modelo de documento fiscal, de existência apenas digital, e que tem como finalidade documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Emitido e armazenado eletronicamente, a NF-e, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, foi criada para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A.
Instituída em 2005, a Nota Fiscal eletrônica somente passou a ser obrigatória, em abril de 2008, e apenas para empresas do setor de combustíveis e cigarro. Porém, a Receita tem como objetivo ampliar a obrigatoriedade do uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados todos os contribuintes do ICMS que: desenvolvam atividade industrial; desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição; pratique saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; ou forneçam mercadorias para a Administração Pública.
A empresária contábil Rosemary Amarães, alerta ainda, que as empresas estão obrigadas ou não a utilizar a NF-e, de acordo com o seu ramo de atividade, independente do seu faturamento.
Neste ano, o fisco determinou 3 momentos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica, sendo o primeiro em Abril. É necessário que o gestor da empresa gráfica consulte o seu prestador de serviços contábeis para saber em qual desses momentos a sua empresa está obrigada a emitir o documento fiscal.
É pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que o Fisco determina o início do uso da nota eletrônica. Como as empresas gráficas não estão cadastradas na mesma atividade econômica, ou seja, os CNAs são diferentes, não há uma única data estipulada para todas as empresas do setor. Por isso a necessidade de procurar um profissional contábil.
quinta-feira, 11 de março de 2010
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