terça-feira, 16 de março de 2010

Inicie já a preparação para utilização da Nota Fiscal Eletrônica; obrigatoriedade começa em abril

A partir de abril algumas empresas gráficas estarão obrigadas a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal – modelos 1 ou 1-A –. A imposição do Governo se dá pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ou seja, é necessário que o gestor gráfico entre em contato com o seu contador para saber, por meio do CNAE, se a empresa está obrigada a utilizar o documento fiscal eletrônico a partir do próximo mês.

De todo o modo, o Governo determinou outras duas datas – 1° de Julho e 1° de outubro deste ano, para que as demais empresas do setor e de outros segmentos iniciem o processo de emissão da NF-e. Independente de abril, julho ou outubro, o processo de utilização do documento fiscal é irreversível e necessita ajustes para a emissão. Contudo o SINGRAMAR alerta: inicie já a preparação para utilização da Nota Fiscal Eletrônica.

Conceitos básicos

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital que tem o mesmo valor da atual nota fiscal em formulário emitido pelas próprias gráficas. Porém ela não é física, mas um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial.

O empresário contábil Alessandro Damilson, explica que para emitir a NF-e o contribuinte deve fazer um cadastro na Secretaria da Fazenda e obter uma autorização. Depois de fazer algumas simulações, e de todos os procedimentos estarem corretamente adotados, o contribuinte pode emitir o documento fiscal. Lembrando que para isso é necessário possuir certificado digital.

Diversas gráficas já utilizam sistemas administrativos (softwares) que incluem os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Caso a empresa gráfica não tenha sistema, entre em contato com o SINGRAMAR para saber quais empresas prestam serviços nessa área de tecnologia da informação.

Trânsito da mercadoria
Para acompanhar o trânsito da mercadoria o próprio sistema deve imprimir uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via. A DANFE conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

Certificado Digital
O certificado Digital é uma identidade virtual. Uma ferramenta imprescindível na internet que proporciona segurança, privacidade, autenticidade nas informações transmitidas. O Governo obriga a utilização da Certificação Digital para proteger as informações lançadas no sistema governamental pelas empresas contribuintes.

De um modo simples, o Certificado Digital é um documento dirigido para pessoa física e jurídica – e-CPF/e-CNPJ e agora também o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - exigido pela Receita Federal do Brasil e Receita Estadual em diversos serviços, como a entrega de declarações, notas fiscais, assinaturas de documentos e procurações. Veja o quadro de utilidades abaixo.


Algumas utilidades

E-CPF:

E-CNPJ:

Assinar contratos digitalmente;

Emitir notas fiscais eletrônicas;

Acompanhar processos legais;

Assinar contratos digitalmente;

Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial;

Acompanhar processos legais;

Declarar Imposto de Renda via Internet;

Verificar a autenticidade de Informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial;

Consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física;

Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal;

Recuperar informações sobre o histórico de declarações;

Emitir Certidões;

Obter certidões da Receita Federal;

Gerar procurações eletrônicas utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados;

Gerar procurações eletrônicas utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados;

Acompanhar processos fiscais;

Acompanhar processos tributários eletronicamente;

Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ;

Acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

Fazer a Redarf.



SINGRAMAR possibilita a compra de Certificados Digitais com descontos

O Singramar por meio da FIEP, no intuito de atender seus associados, fechou um convênio com a Autoridade de Registro de Certificação Digital (Certiscap) do Sescap-Pr (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) que proporciona aos empresários gráficos obterem o certificado digital com o mesmo desconto que as empresas de serviços contábeis.

O Certificado deve ser adquirido pelo site www.arsescap-pr.org.br e validado na própria regional do SESCAP-PR, em Maringá, que fica na Av. Carneiro Leão, 135, 8° andar, telefone (44) 3026-6087. Antes de realizar a compra no site, converse com o seu contador e obtenha detalhes do processo.

PASSO A PASSO para aquisição dos certificados digitais:
  1. Adquira os certificados digitais no site do CERTISCAP: www.arsescap-pr.org.br.
  2. agende o horário pelo telefone (44) 3026-6087 compareça no dia e horário agendado para validação presencial, munidos da documentação solicitada na compra (com cópias).
A validação presencial pode ser feita na empresa requerente, mas há um custo adicional para o atendimento ‘VIP’.

Nenhum comentário:

Postar um comentário