segunda-feira, 19 de julho de 2010

Ministério do Trabalho recomenda algumas medidas para evitar à proliferação do vírus Influenza A (H1N1)

A Influenza A (H1N1), popularmente conhecida com gripe suína, é uma doença pandêmica que recentemente atingiu a população de vários países, inclusive o Brasil. A gripe, que foi incialmente detectada no México em março 2009, acabou se alastrando para diversos países.

Os sinais e sintomas da gripe suína são semelhantes aos da gripe comum, tais como febre, tosse, dor de cabeça, dores musculares, dor na garganta e fraqueza. No entanto, diferentemente da gripe comum, ela costuma apresentar complicações em pessoas jovens. Até maio deste ano, mais de 18 mil mortes haviam ocorridos em função da doença. Sendo quase metade desses casos no continente americano.

Por isso, com a chegada do inverno, um clima propício ao desenvolvimento de gripes e outras doenças respiratórias, o Ministério Público do Trabalho, por meio do SINGRAMAR, recomenda que as empresas gráficas tomem algumas medidas para evitar a proliferação do vírus. O Ministério do Trabalho lembra que é dever da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e em caso de conduta lesiva à segurança dos trabalhadores a empresa estará sujeita a sanções penais e administrativas. Leia abaixo as providências que devem ser tomadas:

1) Encaminhar funcionários com sintomas de doenças respiratórias (febre acima de 38º C de início agudo e tosse e/ou dor para deglutir) para atendimento em rede de assistência à saúde pública ou privada para avaliação e afastamento do serviço, caso necessário e conforme indicação médica;

2) Solicitar a todos os funcionários que integrem o grupo de risco que procurem o Sistema de Saúde Público para tomar a vacina e afastá-los do trabalho, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento em que houver essa recomendação por pare dos órgãos públicos da área de saúde;

3) Disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores meios para lavagem das mãos, preferencialmente disponibilizando pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampas acionadas por pedal, além da oferta de álcool a 70% e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças em local visível e de fácil acesso aos usuários;

4) Disponibilizar máscaras descartáveis para que doentes ou suspeitos de gripe utilizem-nas, recomendando, em qualquer caso, que evitem sair de casa no período de contágio da doença;

5) Promover campanhas interna de conscientização, abrangendo funcionários próprios e terceirizados, estagiários e clientes para que todos adotem a prática de: lavar as mãos, de forma correta e frequente com água e sabão ou higienizá-las com álcool 70%, principalmente após contato físico com pessoas ou manuseio de dinheiro; evitar tocar olhos, nariz ou boca; usar lenço de papel descartável ao espirrar ou tossir; manter os ambientes ventilados e seguir as demais orientações que forem passadas pela Secretária de Saúde Municipal ou Regional de Saúde;

6) Estabelecer rotina para a frequente desinfecção, por meio da utilização do álcool 70%, para a limpeza de balcões, mesas, poltronas, cadeiras, portas, caixa eletrônicos de bancos, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado ou coletivo;

7) Manter os ambientes de trabalho bem arejados, preferencialmente com ventilação natural, com a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em filas;

8) Caso possua bebedouro, seguir orientações da vigilância sanitária:

8.1) Proceder a desinfecção com álcool 70%, fricção por 30 segundos, frequentemente;
8.2) Disponibilizar copos descartáveis de fácil acesso ao bebedouro;
8.3) Quando existirem dois bicos ejetores de água no bebedouro, inviabilizar o uso do bico ejetor pequeno e manter somente o grande curvado;
8.4) Fixar em parede em frente ao bebedouro as orientações referentes ao uso do mesmo, inclusive sobre a importância de não colocar os lábios no bico ejetor de água;

9) Disponibilizar frascos com álcool 70% glicerinado para uso individual em cada caixa/mesa de atendimento ao público, orientando para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool, a cada atendimento ou manipulação de documentos ou dinheiro;

10) Não permitir o uso compartilhado de utensílios e materiais de uso individual sem a devida higienização, tais como copos, talheres, chimarrão, maquiagem;

11) Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário responsável por essa atividade deverá utilizar luva de borracha, avental de manda longa, calça comprida, e sapato fechado. As luvas deverão ter limpeza e desinfecção realizadas com água e sabão, seguida de fricção com álcool a 70%, por 30 segundos.

12) Para empresas que adotem sistema de ar condicionado seguir as normativas da Vigilância Sanitária, quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC adotado para o sistema de climatização;

13) Divulgar a presente Recomendação entre todos os empregados (próprios e terceirizados, estagiários e clientes.

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