sexta-feira, 25 de junho de 2010

Contribuição Confederativa deve ser paga até dia 30 de junho

Prevista na Constituição Federal a Contribuição Confederativa foi criada para poder dar a manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical. Sistema este composto por sindicatos, federações e confederação de cada categoria ou ramo profissional.

A contribuição tem natureza compulsória, ou seja, uma vez instituída é obrigatória a toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato. Obrigatoriamente, deve ser fixada por Assembléia Geral da categoria, devidamente convocada para tal. Do total arrecadado 89,9% fica para o sindicato; 10% vai para a federação e 0,1% para a CNPL (Confederação das Profissões Liberais).

As empresas gráficas, assim como as que executam atividades típicas da indústria gráfica, deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal no valor de R$ 90,00 até o dia 30 de junho, em favor do Sindicato das Indústrias Gráficas de Maringá e Região (SINGRAMAR). Mais informações pelo telefone 3225-8849.

Um comentário:

  1. Gostaria de fazer um comentário sobre uma informação equivocada no blog do vocês:

    Sobre a Contribuição Confederativa, ela tem natureza compulsória apenas aos filiados aos sindicato e não a todos os trabalhadores da categoria. Isso é o que diz o Precedente Normativo 119 do TST que determina: "os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial"


    A empresa deve solicitar ao empregado que se manifeste por escrito perante o sindicato e a empresa, não autorizando o desconto; isto também servirá de defesa para a empresa perante o sindicato da classe.

    ResponderExcluir