
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452 é obrigatório a admissão de químicos em indústrias de fabricação de produtos químicos; que mantenham laboratório de controle desses elementos; ou indústrias de produtos obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
O SINGRAMAR acredita que as indústrias gráficas não estão enquadradas em tal determinação. Porém, o sindicato está buscando amparo jurídico para saber qual é o correto entendimento dessa questão do ponto de vista legal. Além disso, o SINGRAMAR também buscará saber qual a forma correta dos empresários procederem no caso da visita de fiscais do CRQ. Caso sua empresa receba a visita de tais fiscais favor entrar em contanto com o sindicato para mais informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário