Alertamos aos senhores empresários, que algumas gráficas e empresas do segmento receberam nessa última semana a visita de fiscais do Conselho Regional de Química (CRQ). Durante a visita, os fiscais notificaram as empresas inspecionadas para que cumpram com o art. 335 do Decreto-Lei nº 5.452 de 05/43 que trata da obrigatoriedade da admissão de químicos em determinados tipos de indústria.
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452 é obrigatório a admissão de químicos em indústrias de fabricação de produtos químicos; que mantenham laboratório de controle desses elementos; ou indústrias de produtos obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
O SINGRAMAR acredita que as indústrias gráficas não estão enquadradas em tal determinação. Porém, o sindicato está buscando amparo jurídico para saber qual é o correto entendimento dessa questão do ponto de vista legal. Além disso, o SINGRAMAR também buscará saber qual a forma correta dos empresários procederem no caso da visita de fiscais do CRQ. Caso sua empresa receba a visita de tais fiscais favor entrar em contanto com o sindicato para mais informações.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
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