sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Publicações segmentadas faturam mais e contratam

 

Com a expectativa de repetir os resultados do ano passado, e alavancado pela expansão de ramos como a indústria e a área de serviços, o setor de publicações especializadas está otimista. Em 2010, as revistas segmentadas cresceram e contrataram em 2010, de acordo com dados da pesquisa anual realizada pela Associação Nacional de Editores de Publicações (Anatec). Segundo o estudo, 42% das editoras de nicho registraram aumento médio de receita de 17%. Ainda conforme a pesquisa, 74% dos participantes preveem aumento da receita publicitária. Outro dado que confirma a performance das pequenas editoras é o item de empregabilidade: 25% das editoras geraram novas vagas e aumentaram os quadros em até 15%. A convergência entre o meio impresso e a internet continuará a se acelerar: as receitas geradas pela internet deverão crescer, em média, 26% este ano sobre 2010, conforme apostam 68% dos entrevistados. E até mesmo a tiragem aumentou: 25% afirmaram que as publicações aumentaram os números impressos em 13%, em média.

Fonte: Meio & Mensagem

Sebrae/PR orienta empreendedores individuais sobre Declaração Anual do Simples Nacional

 

A entrega da Declaração Anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal

Na sede da entidade em Curitiba, estrutura foi montada para dar suporte aos empreendedores que tenham dúvidas sobre o preenchimento do formulário, que é obrigatório; empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional devem fazer declaração gratuitamente para os empreendedores inscritos em 2010, os inscritos em 2009 já não possuem mais esse benefício por Lei.

O Sebrae/PR preparou uma estrutura especial de atendimento, para dar suporte aos empreendedores individuais que tenham dúvidas sobre o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Na sede da entidade em Curitiba, por exemplo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas, uma equipe orienta os empreendedores sobre o procedimento a ser seguido, o que é realizado pela internet pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou diretamente por meio do site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

Nos demais escritórios do Sebrae/PR, localizados em Guarapuava e Ponta Grossa, na região centro-sul; Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, na região oeste; Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho, na região norte; Maringá, Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama, na região noroeste; e Pato Branco e Francisco Beltrão, na região sudoeste, a estrutura de atendimento aos empreendedores individuais também foi reforçada. A Central de Relacionamento da entidade também está prestando informações por meio do 0800 570 0800.

A entrega da Declaração Anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal. Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais, formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor entrou em operação no Estado, devem providenciar o documento até o dia 31 de janeiro, data em que se encerra o período para o envio do formulário.

De acordo com o diretor de Operações do Sebrae/PR, Julio Cezar Agostini, a entidade reforçou sua equipe de atendimento. "São ilhas de atendimento especiais para orientar os empreendedores individuais a fazerem suas declarações e ficarem em dia com a legislação", ressalta Agostini. "As entidades que contribuíram para a formalização desses empreendedores individuais têm a responsabilidade de orientá-los nesse processo", reforça o diretor de Operações do Sebrae/PR.

A orientação e o atendimento direto a esse público estão sendo realizados pelo Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e sindicatos filiados. As empresas contábeis que fizeram a opção pelo Simples Nacional também integram esse esforço coletivo. Como prevê a legislação que criou a figura jurídica do Empreendedor Individual, a primeira Declaração Anual de empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, enfatiza que esse é um momento de "obrigação" do empreendedor individual, já que a falta da declaração significa restrições para a continuidade do negócio. "As empresas contábeis estão preparadas para fazer e devem fazer. Eu até alerto que se, porventura, algum escritório contábil optante pelo Simples cobrar pela declaração anual, o empreendedor individual, inscrito em 2010, deve pagar e pedir uma nota fiscal com a descrição dos serviços. A Fenacon faz questão de devolver o dinheiro e entrar em contato com a Receita Federal para excluir esse escritório de contabilidade do Simples Nacional", diz.

Pietrobon ainda observa que o empreendedor individual deve buscar informações sobre quem pode auxiliá-lo. "No site da Fenacon, (www.fenacon.org.br), o empreendedor individual pode acessar uma lista com todas as empresas contábeis que estão no Simples, com sua localização por estados e por cidades", sinaliza.

Fonte: Sebrae/PR

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

De ME para MEI: alteração deve ser feita no mês de janeiro

 

Empresários que tenham uma micro empresa (ME) constituída, mas que atendem aos requisitos de um microempreendedor individual (MEI), poderão migrar para a nova categoria jurídica até o dia 31 de janeiro. Como vantagem, o empresário passa a ter carga tributária fixa, mantendo todos os benefícios previdenciários. Os interessados deverão solicitar alteração das categorias pelo portal do Simples Nacional na internet. O empresário deve acessar o serviço ‘solicitação de opção pelo SIMEI’ e preencher as informações. A opção pelo MEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração. “É importante que o trabalhador se atente às características do MEI para que não haja irregularidade no enquadramento”, alerta Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, que relembra: “Ele deve ter tido faturamento inferior a R$ 36 mil em 2010 e a mesma expectativa para 2011, não ter sócio e nem ser sócio de nenhuma outra empresa, podendo ter apenas um funcionário. Aí sim, pode se tornar um microempreendedor individual”. O interessado também pode consultar a lista das atividades sob esta categoria, disponível na Internet sob a Resolução 78/10. O empresário que optar pela mudança, poderá acompanhar a solicitação no mesmo portal, na seção “acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI”. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI diretamente pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: ABTG

Sebrae: Cadastro Positivo trará vantagens para micro e pequenas empresas

 

Em dezembro, foi criada a Medida Provisória nº 518/10 que institui o Cadastro Positivo. O projeto refere-se ao conjunto de dados sobre cumprimento das obrigações financeiras e dos pagamentos realizados tanto por pessoas físicas como jurídicas. As informações armazenadas facilitam na concessão de crédito, aprovação de compras a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que apresentem risco financeiro ao credor. Em breve, o Governo lançará as orientações operacionais para realização do cadastro. Desta forma, as micro e pequenas empresas que tiverem as contas em dia acumularão pontos e serão categorizadas conforme o seu bom histórico, recebendo vantagens que vão desde juros mais baixos até a facilidade na forma de pagamento. Saiba mais em: http://www.sp.sebrae.com.br/PortalSebraeSP/Noticias/Noticias/Multissetorial/Paginas/governo_federal_cadastro_positivo.aspx

Fonte: ABTG

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Diretoria do SINGRAMAR estará reunida na próxima quinta (20)

 

Na próxima quinta (20), às 18h30, a diretoria do SINGRAMAR estará reunida na sede da entidade para definir o calendário de atividades para 2011. As ações propostas para o ano letivo foram apresentadas no último encontro da diretoria, realizado em dezembro. Entre os trabalhos para este ano, os dirigentes estudam as diretrizes para o fechamento do próximo acordo coletivo.

“É uma reunião importante que envolve planejamento. Queremos um sindicato atuante com a participação de todos”, diz o presidente João Moço. Na reunião anterior, foi apresentada à diretoria uma proposta de campanha que pode ajudar a promover os trabalhos mensais.

Antecipadamente, a Convenção Coletiva passou a ser assunto na pauta e os empresários estudam o cenário econômico para a avaliação das propostas e formatação do Acordo 2011/2012. Segundo o presidente, a diretoria deve ter tempo para ouvir os empresários e promover um trabalho mais próximo possível do interesse comum.

SINGRAMAR INICIA CURSO DE IMPRESSOR OFFSET EM FEVEREIRO

 

O SINGRAMAR abre no próximo mês, vagas para o Curso de Impressor Offset. A prioridade é para trabalhadores do setor gráfico que queiram buscar aperfeiçoamento ou capacitação em uma nova área do segmento.

São nove vagas disponíveis com carga de 180 horas para a realização total. Pessoas interessadas no curso também podem se inscrever. As aulas ocorrem em período noturno, de segunda à quinta, das 19h às 22h30.

Aperfeiçoamento e capacitação profissional são marcas forte do Singramar que há vários anos investe neste trabalho. A Fiep, Senai e prefeitura de Maringá são parceiras no projeto. Interessados devem entrar em contato pelo telefone (44) 3225.8849 ou pelo e-mail: singramar@singramar.com.br. Veja a ficha técnica abaixo.

FICHA TÉCNICA

Evento: Curso de Impressor Offset

Data: Fevereiro

Horário: 19h às 22h30 (de 2ª a 5ª-feira)

Local: Escola Profissionalizante Laura Rebouças de Abreu

Contribuição Sindical Patronal deve ser paga até o dia 31

 

Com base nas disposições do artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Contribuição Patronal é obrigatória. De acordo com a legislação em vigor, o reconhecimento deve ser feito, preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, ou na rede bancária conveniada.

O valor da contribuição é proporcional ao capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado, cujas faixas de incidência constam da tabela progressiva. O recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro de cada ano, em guia própria. O não pagamento na data mencionada acarreta multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicionado de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de 1% ao mês.

A sua quitação é um documento essencial e indispensável para alguns casos, como nos de Concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias; e também para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto às repartições federais, estaduais e municipais; e Exebição perante a Fiscalização da DRT.

Há interpretações de que as empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a pagar a Contribuição Sindical. No entanto, ao realizar o pagamento a empresa fortalece os interesses do setor e, ainda, contribui para as despesas relacionadas ao fechamento de acordos coletivos.