As empresas podem dar férias coletivas aos empregados no final do ano, de 10 dias ou mais, desde que comuniquem a decisão ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos laborais representantes dos empregados.
A comunicação deve ser feita 15 dias antes do início das férias coletivas, no mínimo.
As empresas que pretendem dar férias coletivas aos empregados neste ano devem manter contato com o Departamento Pessoal do prestador de serviços contábeis para orientar sobre o envio do comunicado ao Ministério do Trabalho e sindicatos - por exemplo, informar o nome dos empregados e o período em que eles estarão em férias coletivas.
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