sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Férias coletivas precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho

As empresas podem dar férias coletivas aos empregados no final do ano, de 10 dias ou mais, desde que comuniquem a decisão ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos laborais representantes dos empregados.

A comunicação deve ser feita 15 dias antes do início das férias coletivas, no mínimo.

As empresas que pretendem dar férias coletivas aos empregados neste ano devem manter contato com o Departamento Pessoal do prestador de serviços contábeis para orientar sobre o envio do comunicado ao Ministério do Trabalho e sindicatos - por exemplo, informar o nome dos empregados e o período em que eles estarão em férias coletivas.

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