sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Quem trabalha na eleição tem direito a descanso remunerado

No próximo dia 3 de outubro haverá eleição em todo o país, com milhares de pessoas trabalhando de mesários, fiscais e em outras atividades coordenadas pela Justiça Eleitoral. Essas pessoas têm direito de compensar as horas trabalhadas na eleição por descanso remunerado na jornada de trabalho das empresas onde mantêm vínculo trabalhista, sejam elas empresas públicas ou privadas.


O descanso é em dobro; por exemplo, para cada dia de serviço prestado para a Justiça Eleitoral, a pessoa tem direito a descansar dois dias do trabalho na empresa. O treinamento preparatório para a eleição também deve ser considerado como serviço prestado. A Justiça Eleitoral é obrigada a emitir uma declaração e identificar a pessoa que trabalhou na eleição e que tem direito ao descanso remunerado.

Caso o empregado trabalhe em turno ou plantão, o benefício do descanso deve ser adequado à jornada de trabalho. A empresa não pode negar o descanso sob alegação de que o serviço prestado à Justiça Eleitoral ocorreu fora do horário de trabalho na empresa.

O trabalhador adquire esse direito por ocasião da convocação. Se ele for demitido no período entre a convocação e a eleição, terá garantido o direito de ser remunerado pelos dias trabalhados para Justiça Eleitoral.

O objetivo em compensar o trabalho na eleição com descanso em dobro na empresa, remunerado, é reconhecer a relevância da contribuição social prestada pelo trabalhador que executa serviços para a Justiça Eleitoral.

A legislação que disciplina esse direito está no artigo 98 da Lei 9.504/1997 e na Resolução 22.747 de 27/03/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

por Fato Gerador

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